LEI Nº 1.565 de 11 de novembro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.302.0010.2338 |
33901400 |
12140002 |
80.000,00 |
1101.10.302.0010.2338 |
33903900 |
12140002 |
720.000,00 |
TOTAL |
800.000,00 |
Artigo 2º– Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação, na forma prescrita pelo artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais