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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.566 de 11 de novembro de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1101.10.122.0016.2.494

31909400

12110000

100.000,00

1101.10.301.0010.2.468

31901100

12110000

2.500 .000,00

1101.10.301.0010.2.468

33904900

12110000

20 .000,00

1101.10.122.0016.2.494

31901600

12110000

19.200,00

1101.10.301.0010.2.468

31901600

12110000

48.480,00

1101.10.302.0010.2.338

31901600

12110000

25.540,00

1101.10.303.0010.2.334

31901600

12110000

1.440,00

1101.10.304.0010.2.320

31901600

12110000

2.080,00

1101.10.305.0010.2.310

31901600

12110000

3.260,00

TOTAL

2.720.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1101.10.122.0016.2.494

31911300

12110000

100.000,00

1101.10.301.0010.2.468

31901100

12130001

2.111.000,00

1101.10.301.0010.2.468

31901302

12110000

4.000,00

1101.10.301.0010.2.468

31911300

12110000

390.000,00

1101.10.302.0010.2.338

31911300

12110000

90.000,00

1101.10.304.0010.2.320

31911300

12110000

10.000,00

1101.10.305.0010.2.310

31911300

12110000

15.000,00

TOTAL

2.720.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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