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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.568 de 11 de novembro de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50,18 (cinquenta reais e dezoito centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1101.10.301.0010.2468

33909300

12110000

48,16

1101.10.301.0010.2468

33909300

12140005

2,02

TOTAL

50,18

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1101.10.301.0010.2468

33903000

12110000

50,18

TOTAL

50,18

Artigo 3º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.301.0010.2468, Natureza de Despesa 33909300, Fonte de Recurso – 12110000 e 12140005.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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