LEI Nº 1.574 de 12 de novembro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1090.27.812.0009.2407 |
33504100 |
10010000 |
22.000,00 |
TOTAL |
22.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1020.04.131.0016.2380 |
33903900 |
10010000 |
12.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1220.04.363.0005.2391 |
33903900 |
10010000 |
10.000,00 |
TOTAL |
22.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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