LEI Nº 1.575 de 12 de novembro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal de Piraí.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
câmara municipal de pirai |
|||
1010.01.031.0001.1300 |
44905200 |
10010000 |
100.000,00 |
1010.01.031.0001.2300 |
33903900 |
10010000 |
100.000,00 |
1010.01.031.0001.2300 |
33901400 |
10010000 |
18.000,00 |
TOTAL |
218.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
CâMARA MUNICIPAL DE PIRAI |
|||
1010.01.031.0001.2300 |
31901100 |
10010000 |
100.000,00 |
1010.01.031.0001.2300 |
31901302 |
10010000 |
80.000,00 |
1010.01.031.0001.2300 |
33903600 |
10010000 |
20.000,00 |
1010.01.031.0001.2300 |
33904000 |
10010000 |
10.000,00 |
1010.01.128.0001.2324 |
33903900 |
10010000 |
8.000,00 |
TOTAL |
218.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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