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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.580 de 12 de novembro de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.954,20 (vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1110.19.128.0016.2335

33901400

10010000

12.240,00

1110.04.122.0016.1311

44905200

10010000

8.714,20

TOTAL

20.954,20

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1110.19.126.0015.1383

33909200

10010000

9.240,00

1110.19.126.0015.1384

33903000

10010000

3.264,20

1110.19.126.0015.2490

33903000

10010000

5.000,00

1110.19.126.0015.2490

33903900

10010000

450,00

1110.04.122.0016.2311

44905200

10010000

3.000,00

TOTAL

20.954,20

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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