LEI Nº 1.580 de 12 de novembro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.954,20 (vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1110.19.128.0016.2335 |
33901400 |
10010000 |
12.240,00 |
1110.04.122.0016.1311 |
44905200 |
10010000 |
8.714,20 |
TOTAL |
20.954,20 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1110.19.126.0015.1383 |
33909200 |
10010000 |
9.240,00 |
1110.19.126.0015.1384 |
33903000 |
10010000 |
3.264,20 |
1110.19.126.0015.2490 |
33903000 |
10010000 |
5.000,00 |
1110.19.126.0015.2490 |
33903900 |
10010000 |
450,00 |
1110.04.122.0016.2311 |
44905200 |
10010000 |
3.000,00 |
TOTAL |
20.954,20 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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