LEI Nº 1.583 de 09 de dezembro de 2019.
Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2019 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 4%(quatro por cento) da despesa total fixada no orçamento em vigor, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, criando se necessário a fonte de recursos, modalidades de aplicação, e elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observado o disposto nos incisos do artigo 8º da Lei nº 1.440, de 12 de novembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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