LEI Nº 1.584 de 09 de dezembro de 2019.
Inclui ação no PPA, LDO e LOA e abre Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, mediante inclusão da ação “1408” Construção de Estação de Tratamento de Esgoto – Centro “no programa 0011- Preserva Piraí, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e inclui na Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício vigente, através de crédito adicional especial, a rubrica orçamentária descrita abaixo:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE meio ambiente |
|||
1140.17.542.0011.1408 |
44905100 |
1940000 |
17.130.507,61 |
TOTAL |
17.130.507,61 |
Art. 2o - Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo do Programa de Tratamento de Águas Residuárias PROTRATAR CEIVAP II, de acordo Edital de Chamamento Público nº 006/2019.
Art. 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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