LEI Nº 1.585 de 09 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio a ser concedido, pelo Poder Executivo, a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba do orçamento vigente, reforçada por conta de recursos repassados pela Light Energia – Light S/A e, Light Com. S/A no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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