LEI Nº 1.588, de 10 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ, no valor anual de R$ 462.240,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 46.224,00 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária P. Trabalho – 1190.12.367.0012.2401 (N.D - 33504300) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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