Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.601, de 11 de maio de 2020. 

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes na Lei nº 719, de 30 de março de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º – Ficam alterados os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes na Lei nº 719, de 30 de março de 2004, nos termos do anexo I desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de maio de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei nº 719, de 30 de março de 2004.

Quantidade de Cargos – Agente de Obras e Serviços Públicos

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Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.