Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.606, de 13 de julho de 2020.

 

Institui no Calendário de Eventos do Município de Piraí a Data Comemorativa do Dia do Trabalhador da Saúde Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de Abril.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Institui a data comemorativa em homenagem ao dia do Trabalhador da Saúde Municipal, a ser celebrada anualmente no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde.

Parágrafo Único – A data instituída no caput desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Piraí.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.