LEI Nº 1.645, de 07 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO Á CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a contribuição a ser concedida pelo Poder Executivo, a Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 1.674.604,92 ( um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos), a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 139.550,41 ( cento e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos.
Art. 2º. Os recursos financeiros para efetivação da contribuição autorizada são oriundos do Fundo Nacional de Saúde, a título de incentivo á Contratualização (IAC), bem com os recursos destinados ao custeio do incentivo de integração ao Sistema único de Saúde (INTEGRASUS) e Incentivo á Rede de atenção a Urgência e Emergência, conforme previsão contida na Portaria de Consolidação MS/GM n° 2 de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° . Revogam- se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de fevereiro de 2022
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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