LEI Nº 1.646, de 21 de fevereiro de 2022.
Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica concedido, nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal a revisão geral anual, correspondente a 11,00 % (onze por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo.
Parágrafo Único – O percentual descrito no caput deste artigo não se aplica ao subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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