LEI Nº 1.647, de 07 de março de 2022.
Dispõe sobre o reajuste geral anual de vencimentos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica concedido, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente ao percentual de 11% (onze por cento), sobre o vencimento base dos servidores públicas ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - Ficam excluídos da revisão geral anual acima os cargos de símbolo CC.1 do Anexo IV, da Lei Municipal 1.532 de 25 de junho de 2019 e os Vereadores.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias e específicas e, caso necessário, será suplementada.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, os seus efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2022.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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