LEI Nº 1.648, de 14 de março de 2022.
Fixa o novo piso do Magistério Público Municipal, constante da Lei nº 1.595, de 23 de março de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fixa o novo piso do Magistério Público Municipal, constante da Lei nº 1.595, de 23 de março de 2020, para o valor de R$ 1.923,00 (hum mil novecentos e vinte e três reais).
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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