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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.648, de 14 de março de 2022.

 

Fixa o novo piso do Magistério Público Municipal, constante da Lei nº 1.595, de 23 de março de 2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º – Fixa o novo piso do Magistério Público Municipal, constante da Lei nº 1.595, de 23 de março de 2020, para o valor de R$ 1.923,00 (hum mil novecentos e vinte e três reais).

 

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.

 

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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