LEI Nº 1.649, de 14 de março de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), sendo a primeira de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) e 03 (três) parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 12101339200102054 ED 335043 – que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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