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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.653, de 14 de março de 2022.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º- Fica o executivo Municipal de Pirai, autorizado nos termos do Inciso II, do artigo 41, c. c artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com objetivo de inserir as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

ÓRGÃO: 116 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

PROGRAMA: 0006 – CIDADE CONSERVADA

AÇÃO: 1.301 – AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO

CLASSIFICAÇÃO

116.0-17.512.0006

1301 – Ampliação da Rede de Esgoto

Elemento

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

17540000

3.000.000,00

SOMA

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Crédito Especial correrão à conta da seguinte fonte de recursos, de acordo com o Art. 43 da Lei 4320/64:

 

Fonte

Origem

Valor

17540000-Operações de Credito

Operação de Crédito FINISA/CEF

3.000.000,00

 

TOTAL

 

 

Art. 3º - Ficam incluídas na Lei nº 1637 de 08 de novembro de 2021, que aprovou o PPA Plano Plurianual de Investimento para o quadriênio 2022/2055 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO para o exercício de 2022, aprovada pela Lei nº.1628, de 30 de agosto de 2021, as Programações Orçamentarias constantes do artigo 1º.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Proceder por Decreto, as alterações necessárias às adequações dos Anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento para o quadriênio 2022/2055, aprovado pela Lei nº 1637 de novembro de 2021, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, aprovada pela Lei nº.1628, de 30 de agosto de 2021, em decorrência da alteração constante do artigo 1º.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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