LEI Nº 1.653, de 14 de março de 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o executivo Municipal de Pirai, autorizado nos termos do Inciso II, do artigo 41, c. c artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com objetivo de inserir as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 116 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PROGRAMA: 0006 – CIDADE CONSERVADA
AÇÃO: 1.301 – AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO
CLASSIFICAÇÃO |
|||
116.0-17.512.0006 |
1301 – Ampliação da Rede de Esgoto |
||
Elemento |
Descrição |
Fonte |
Valor |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
17540000 |
3.000.000,00 |
SOMA |
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Crédito Especial correrão à conta da seguinte fonte de recursos, de acordo com o Art. 43 da Lei 4320/64:
Fonte |
Origem |
Valor |
17540000-Operações de Credito |
Operação de Crédito FINISA/CEF |
3.000.000,00 |
TOTAL |
Art. 3º - Ficam incluídas na Lei nº 1637 de 08 de novembro de 2021, que aprovou o PPA Plano Plurianual de Investimento para o quadriênio 2022/2055 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO para o exercício de 2022, aprovada pela Lei nº.1628, de 30 de agosto de 2021, as Programações Orçamentarias constantes do artigo 1º.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Proceder por Decreto, as alterações necessárias às adequações dos Anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento para o quadriênio 2022/2055, aprovado pela Lei nº 1637 de novembro de 2021, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, aprovada pela Lei nº.1628, de 30 de agosto de 2021, em decorrência da alteração constante do artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais