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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.654, de 14 de março de 2022.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI Nº 1636/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

​ A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica Alterado o artigo 2º da Lei º 1636 de 18 de novembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 256.195.338,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, cento e noventa e cinco mil e trezentos e trinta e oito reais), compreendendo assim:

I - Orçamento Fiscal, em R$ 194.527.488,00 (cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais).

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 61.667.850,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais).”

Art. 2º - Fica Alterado o artigo 5º da Lei nº 1636 de 18 de novembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 256.195.338,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, cento e noventa e cinco mil e trezentos e trinta e oito reais), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa constante do Anexos IV e desdobrada até o nível de Elemento de Despesa, constante do Anexo V, compreendendo assim:

I - Orçamento Fiscal, em R$ 160.925.000,00 (cento e sessenta milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais).

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 95.270.338,00 (noventa e cinco milhões e trezentos e trinta e oito reais).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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