LEI Nº 1.655, de 14 de março de 2022.
ALTERA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMATICA ALOCADA NO ORÇAMENTO VIGENTE, APROVADO PELA LEI Nº 1.636/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Alterada a Subfunção da Classificação Funcional – Programática 09.122.0044.2281 – Concessão de Benefícios Previdenciários, alocada no orçamento vigente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAI, na forma abaixo:
DE: 09.122.0044.2281 – Concessão de Benefícios Previdenciários
PARA: 09.272.0044.2281 – Concessão de Benefícios Previdenciários
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, se necessário, a abertura de Credito Adicional Especial na forma dos artigos 40 e 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, para adequação do orçamento vigente à alteração procedida no artigo 1º, até o limite do saldo da dotação orçamentária da citada programação.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, se necessário, o remanejamento de recursos entre as programações constantes do artigo 1º, de acordo com o artigo 167, IV da Constituição Federal, ate o limite do seu saldo orçamentário.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Proceder por Decreto, às alterações necessárias às adequações do PPA – Plano Plurianual de Investimento para o quadriênio 2022/2055, aprovado pela Lei nº 1637 de novembro de 2021, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, aprovada pela Lei nº. 1.628, de 30 de agosto de 2021, em decorrência da alteração constante do artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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