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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.658, de 30 de maio de 2022.

 

EMENTA: “ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE AUXILIARES DE CRECHE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO NO ANEXO I DA LEI N. 1.068 DE 27 DE MARÇO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.068 de 27 de março de 2012, exclusivamente ao que estabelece o quantitativo de cargo de Auxiliares de Creche da Secretaria Municipal de Educação, passando a contar com a seguinte redação:

GRUPOS OCUPACIONAIS

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTIDADE DE CARGOS

Secretaria Municipal de Educação

Merendeira

Auxiliar de Programação e Eventos

Secretário Escolar

Inspetor de Alunos

Auxiliar de Creche

Instrutor de Bandas e Fanfarras

II

VI

X

VI

VI

VII

77

03

14

65

26

08

Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei nº 1.068 de 27 de março de 2012.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de junho de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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