LEI Nº 1.658, de 30 de maio de 2022.
EMENTA: “ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE AUXILIARES DE CRECHE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO NO ANEXO I DA LEI N. 1.068 DE 27 DE MARÇO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.068 de 27 de março de 2012, exclusivamente ao que estabelece o quantitativo de cargo de Auxiliares de Creche da Secretaria Municipal de Educação, passando a contar com a seguinte redação:
GRUPOS OCUPACIONAIS |
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
QUANTIDADE DE CARGOS |
Secretaria Municipal de Educação |
Merendeira Auxiliar de Programação e Eventos Secretário Escolar Inspetor de Alunos Auxiliar de Creche Instrutor de Bandas e Fanfarras |
II VI X VI VI VII |
77 03 14 65 26 08 |
Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei nº 1.068 de 27 de março de 2012.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de junho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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