LEI Nº 1.659, de 30 de maio de 2022.
EMENTA: “ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE ESPECIALISTA – ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ANEXO I DA LEI N. 942 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 942 de 03 de fevereiro de 2009, exclusivamente ao que estabelece o quantitativo de cargo de Especialista – Orientador Educacional da Secretaria Municipal de Educação, passando a contar com a seguinte redação:
“ANEXO I”
PARTE PERMANENTE QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRAÍ
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CLASSE
DISCIPLINAS
QUANTITATIVO
ESPECIALISTA
ORIENTADOR EDUCACIONAL
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Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 942 de 03 de fevereiro de 2009.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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