LEI Nº 1.660, de 13 de junho de 2022.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, a Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), a serem repassados em parcela única.
Art 2º. Os recursos financeiros para efetivação da contribuição autorizada são oriundos da Secretaria Estadual de Saúde – Fundo Estadual de Saúde, por meio da Resolução SES-RJ Nº 2.726 de 11 de maio de 2022.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de junho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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