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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.663, de 27 de junho de 2022.

 

“EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM PESSOA JURÍDICA, REFERENTE A ÁREA DENOMINADA COMO ÁREA “B”, COM 3.106,17m2 (TRÊS MIL, CENTO E SEIS METROS E DEZESSETE CENTÍMETROS QUADRADOS) E ÁREA “C” COM 4.078,73 m2 (QUATRO MIL, SETENTA E OITO METROS E SETENTA E TRÊS CENTÍMETROS QUADRADOS), AMBAS LOCALIZADAS NA ESTRADA PIRAÍ X BARRA DO PIRAÍ, RODOVIA RJ -145, KM 28,5, PIRAÍ/RJ, REGISTRADA NO LIVRO N. 2-T, MATRÍCULA 3.401, FICHA 175, PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA, NOS TERMOS DO PROCESSO N. 04059/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Piraí, por meio de seu Prefeito Municipal autorizado a firmar com pessoa jurídica, o competente Termo de Concessão de Uso da área concernente a área denominada área “B”, com 3.106,17m2 (Três Mil, Cento e Seis Metros e Dezessete Centímetros Quadrados) e área “c” com 4.078,73 m2 (Quatro Mil, Setenta e Oito Metros e Setenta e Três Centímetros Quadrados), ambas localizadas na Estrada Piraí x Barra do Piraí, Rodovia RJ-145, km 28,5, Piraí/RJ, registrada no Livro n. 2-T, Matrícula 3.401, Ficha 175, que passa a fazer parte integramente da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, serão suplementadas.

Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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