LEI Nº 1.665, de 27 de junho de 2022.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, a Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho.
Art 2º. Os recursos financeiros para efetivação da contribuição autorizada são oriundos Ministério da Saúde, através do Documento nº 36000.4568912/02-20.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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