LEI Nº 1.666, de 27 de junho de 2022.
“EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM PESSOA JURÍDICA, REFERENTE A ÁREA DENOMINADA MÓDULO “C”. COM 2.912,00m2, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO LISBOA N. 505, BAIRRO CENTRO, PIRAÍ, RJ, PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA, NOS TERMOS DO PROCESSO N. 02972/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Piraí, por meio de seu Prefeito Municipal autorizado a firmar com pessoa jurídica, o competente Termo de Concessão de Uso da área concernente a área denominada módulo “c”. com 2.912,00m2, localizado na Rua Antônio Lisboa n. 505, Bairro Centro, Piraí, que passa a fazer parte integramente da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, serão suplementadas.
Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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