Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.667, de 27 de junho de 2022.

 

 “EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM PESSOA JURÍDICA, REFERENTE A ÁREA CONCERNENTE A 3.500m2 (TRÊS MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS), SITO NA ESTRADA PIRAÍ X BARRA DO PIRAÍ, N. 9949, RODOVIA RJ -145, KM 28,5 PIRAÍ/RJ, REGISTRADA NO LIVRO N. 2-S, MATRÍCULA 3.101, FICHA 047, PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA, NOS TERMOS DO PROCESSO N. 19.094/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Piraí, por meio de seu Prefeito Municipal autorizado a firmar com pessoa jurídica, o competente Termo de Concessão de Uso da área concernente a 3.500m2 (Três Mil e Quinhentos Metros Quadrados), sita na Estrada Piraí x Barra do Piraí, n. 9949, Rodovia RJ -145, km 28,5 Piraí/RJ, registrada no livro n. 2-s, matrícula 3.101, ficha 047, que passa a fazer parte integramente da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, serão suplementadas.

Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.