LEI Nº 1.671, de 04 de julho de 2022.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, a Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor total dos incentivos será de R$ 152.400,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quatrocentos reais) que deverá ser repassado de forma integral e imediata.
Art 2º. Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2022 referem-se a incentivos financeiros a serem repassados com o intuito de reforçar o orçamento no sentido de auxílio para cumprimento de despesas com pessoal, bem como os recursos destinados a custeio.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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