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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.680, de 07 de dezembro de 2022.

EMENTA: “CRIA OS CARGOS PERMANENTES DE TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, CUIDADOR EM SAÚDE E TERAPEUTA OCUPACIONAL NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam criados, na parte permanente do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí, os cargos e respectivas vagas a seguir indicados:

 

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Carga Horária Semanal

Saúde

Técnico em Prótese Dentária

X

3

40 horas

Saúde

Cuidador em Saúde

X

8

44 horas

Nível Superior

Terapeuta Ocupacional

NS I

4

30 horas

Art. 2º. Em anexo, são listadas as atribuições inerentes aos cargos ora criados.

Art. 3º. As vagas criadas serão preenchidas mediante concurso público na forma da lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro de 2022.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

ANEXO

Atribuições do Cargo

Técnico em Prótese Dentária:

Descrição Sintética: reabilitação oral protética visando restabelecer a saúde bucal e a estética facial.

  • Enceramento e escultura dental;

  • Troquelamento de modelos;

  • Confecção de facetas laminadas;

  • Confecção de próteses totais;

  • Confecção de próteses fixas;

  • Fundição e confecção de próteses parciais removíveis;

  • Confecção de próteses flexíveis;

  • Caracterização de próteses;

  • Confecção de prótese metalo-cerâmica, cerâmica, porcelana, resina e
    outras;

  • Fundição e usinagem de núcleos metálicos para próteses e
    assemelhados;

  • Confecção de próteses “on lay” e “in lay”;

  • Confecção de prótese sobre implante;

  • Confecção de aparelhos ortodônticos;

  • Confecção de placas de clareamento dental;

  • Confecção de placas de bruxismo;

  • Desenvolver e colaborar em pesquisas, em sua área de atuação;

  • Participar de treinamento e capacitação de Técnicos em Prótese;

  • Desempenhar outras atribuições no âmbito de sua área de formação
    técnica.

Carga Horária: 40horas semanais

Pré-requisito: diploma ou certificado de conclusão de curso de
Técnico em Prótese Dentária expedidos por estabelecimentos de ensino médio devidamente reconhecido e inscrição no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição deverá exercer sua atividade.

Cuidador em Saúde:

Descrição Sintética: Auxiliar pessoas com histórico de internação de longa permanência, em hospitais psiquiátricos e/ou que tiveram seus vínculos familiares e laços prejudicados ou rompidos e que não tem condições de morarem ou estarem sozinhas.

  • Auxiliar pessoas com histórico de internação de longa permanência em hospitais psiquiátricos e/ou que tiveram seus vínculos familiares e laços prejudicados ou rompidos e que não tem condições de morarem sozinhas.

  • Auxiliar na implantação e no desenvolvimento do processo de desinstitucionalização dos moradores da Residência Terapêutica.

  • Estar envolvido diretamente com as pessoas moradoras das residências terapêuticas, auxiliando no cotidiano.

  • Integrar a interlocução entre a equipe de profissionais da rede SUS, a cidade e os moradores das Residências Terapêuticas.

  • Atuar em conjunto com a equipe de profissionais que tem como função as atividades ligadas à reabilitação psicossocial, visando auxiliar na organização da casa, atividades de autocuidado, como vestir-se, alimentar, higiene e em atividades de saída da residência, como lazer, compras ou pequenos passeios.

  • Acompanhar pacientes que se encontram com vínculos familiares rompidos.

  • Participar de cursos de capacitação e atualização no campo da Saúde Mental, quando solicitado.

Carga Horária: 44 horas semanais ou Escala de Plantão.

Pré-requisito: Ensino Médio e Diploma ou Declaração de Curso de Cuidador de no mínimo 160 horas.

Terapeuta Ocupacional:

Descrição Sintética: Prevenir, Tratar e Reabilitar pessoas de todas as idades que possuem alterações motoras, perceptivas e/ou cognitivas decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos ou de doenças adquiridas. Possibilitar ampliação da capacidade das pessoas de se envolverem nas ocupações que desejam e necessitam realizar ou que se espera que elas realizem.

  • Estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados.

  • Planejar, coordenar, desenvolver, acompanhar e avaliar estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades.

  • Desenvolver atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades.

  • Realizar acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio comunitária.

  • Planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida.

  • Favorecer atividades em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração de renda.

  • Atuar em situações de calamidades, catástrofes e conflitos, na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, famílias, grupos e comunidades.

  • Trabalhar com a população em situação de rua tendo como tecnologia de mediação sócio ocupacional as atividades culturais, expressivas, corporais, lúdicas e de convivência, a fim de realizar o estudo do cotidiano e auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional para elaborar projetos de vida singulares, favorecer o pertencimento social e o acesso às trocas econômicas e ao mercado de trabalho.

  • Trabalhar o campo social com pessoas, famílias ou grupos em situação de migração, deslocamento, asilo ou refúgio por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio ocupacional a fim de fortalecer e/ou de desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informações, desenvolvendo estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais, organização da vida cotidiana, a construção de projetos de vida, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio comunitária e de favorecimento do diálogo intercultural.

  • Intervir com o apenado no sistema prisional, em suas diferentes modalidades, para a organização das atividades cotidianas institucionais; para criação, manutenção e fortalecimento das redes pessoais, familiares e sociais, em projetos de qualificação profissional, geração de renda e inserção no mercado de trabalho, constituição de projetos de futuro, além de ser habilitado para emissão de parecer, atestado ou laudos periciais com relação às habilidades laborais.

  • Desenvolver, por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio ocupacional e como instrumento para a realização de acompanhamento de medidas de protetivas e sócio educativas, projetos individuais e coletivos para o cumprimento de medidas sociais e decisões judiciais.

  • Realizar atendimento ao paciente/usuário individualmente, em conformidade com sua competência profissional.

  • Avaliar realizar modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD- ex: alimentar-se, ir ao banheiro, escolher a roupa, arrumar-se e cuidar da higiene pessoal, vestir-se, tomar banho, andar e transferir (por exemplo, da cama para a cadeira de rodas) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD- ex: preparar refeições, usar o telefone e outros aparelhos de comunicação, gerenciar medicações, manutenção das tarefas domésticas e da casa).P

  • Prescrever recursos de tecnologia assistiva (brinquedos e roupas adaptadas, computadores, dispositivos para adequação da postura sentada, recursos para mobilidade manual e elétrica, equipamentos de comunicação alternativa, chaves e acionadores especiais, aparelhos de escuta assistida, auxílios visuais, materiais protéticos) com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo.

  • Treinar o paciente/usuário para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada e avaliar periodicamente o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando-se os ajustes necessários.

Carga Horária: 30horas semanais

Pré- requisito: Formação superior em Terapia Ocupacional e inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefito.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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