LEI Nº 1.681, de 29 de novembro de 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.090 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Alterado o artigo 2º da Lei º 1.090 de 13 de novembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Os Recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas, serão destinados para custear despesas daqueles, das equipes, técnicos/treinadores com alimentação, hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, medicamentos, passagens ou combustíveis, transporte de translado (vans, ônibus, micro-ônibus, taxi e similares), aquisição de uniformes, diárias e ajuda de custo, necessários para viabilizar participação em evento esportivo.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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