LEI Nº 1.682, de 29 de novembro de 2022.
EMENTA: “ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL, ESTABELECIDOS NO ANEXO I DA LEI N. 1.241. DE 18 DE ABRIL DE 2014 E 1.472, DE 30 DE ABRIL DE 2019, RESPECTIVAMENTE, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
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Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.241 de 18 de abril de 2014, que estabelece o quantitativo de cargo de Psicólogo, passando a contar com a seguinte redação:
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Grupos Ocupacionais
Denominação das Classes
Nível de Vencimento
Quantidade de Cargos
Nível Superior
Psicólogo
NS
25
Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.241 de 18 de abril de 2014.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.472 de 30 de abril de 2019, que estabelece o quantitativo de cargo de Assistente Social, passando a contar com a seguinte redação:
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Grupos Ocupacionais
Denominação das Classes
Nível de Vencimento
Quantidade de Cargos
Nível Superior
Assistente Social
NS
24
Art. 4º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.241 de 30 de abril de 2019.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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