LEI Nº 1.683, de 12 de dezembro de 2022.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO CASA DE CARIDADE DE PIRAI HOSPITAL FLÁVIO LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica autorizado a contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo a Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flavio Leal, o valor total dos incentivos será de R$ 333.600,00 (trezentos e trinta e três mil e seiscentos reais) que deverá ser repassado de forma integral e imediata.
Art 2°. Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2022 referem-se a incentivos financeiros a serem repassados com o intuito de reforçar o orçamento no sentido de auxílio para cumprimento de despesas com pessoal, bem como os recursos destinados a custeio.
Art. 3°. As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de dezembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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