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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.684, de 19 de dezembro de 2022.

EMENTA: “ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE NUTRICIONISTA,  FARMACÊUTICO, DOCENTE I FISIOTERAPEUTA, AGENTE DE ENSINO COLABORATIVO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E ORIENTADOR EDUCACIONAL DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.113 de 13 de maio de 2013, no que tange ao quantitativo de vagas para os cargos de Nutricionista e Farmacêutico, passando a contar com a seguinte redação:

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Nível Superior

Nutricionista

NS

10

Farmacêutica

NS

8

Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n.  1.113 de 13 de maio de 2013.

Art. 3º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.124 de 25 de junho de 2013, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Fisioterapeuta, passando a contar com a seguinte redação:

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Nível Superior

Fisioterapeuta

NS

14

 

Art. 4º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.124 de 25 de junho de 2013.

 

 

 

Art. 5º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.202 de 08 de junho de 2015, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Docente I, passando a contar com a seguinte redação:

Classe

Disciplinas

Quantitativo

DOCENTE I

-

317

 

Art. 6°. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n.1.202 de 08 de junho de 2015.

Art. 7º. Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 1.307 de 05 de fevereiro de 2018, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Agente de Ensino Colaborativo, passando a contar com a seguinte redação:

“… QUANTITATIVO DE CARGOS:

56 (cinquenta e seis) vagas.”

Art. 8º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.307 de 05 de fevereiro de 2018.

Art. 9º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.474 de 30 de abril de 2019, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, passando a contar com a seguinte redação:

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Saúde

Técnico de Enfermagem

X

75

 

Art. 10°. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.474 de 30 de abril de 2019.

Art. 11. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.528 de 16 de julho de 2019, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias, passando a contar com a seguinte redação:

Quantidade de Cargos

22

 

Art. 12. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.528 de 16 de julho de 2019.

Art. 13. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.594 de 23 de março de 2020, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, passando a contar com a seguinte redação:

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Saúde

Auxiliar de Saúde Bucal

V

29

 

Art. 14. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.594 de 23 de março de 2020.

Art. 15. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.659 de 30 de maio de 2022, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Orientador Educacional, passando a contar com a seguinte redação:

Classe

Disciplinas

Quantitativo

Especialista

Orientador Educacional

48

 

Art. 16. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n.1.659 de 30 de maio de 2022.

Art.17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2022.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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