LEI Nº 1.684, de 19 de dezembro de 2022.
EMENTA: “ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO, DOCENTE I FISIOTERAPEUTA, AGENTE DE ENSINO COLABORATIVO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E ORIENTADOR EDUCACIONAL DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.113 de 13 de maio de 2013, no que tange ao quantitativo de vagas para os cargos de Nutricionista e Farmacêutico, passando a contar com a seguinte redação:
Grupos Ocupacionais |
Denominação das Classes |
Nível de Vencimento |
Quantidade de Cargos |
Nível Superior |
Nutricionista |
NS |
10 |
Farmacêutica |
NS |
8 |
Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.113 de 13 de maio de 2013.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.124 de 25 de junho de 2013, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Fisioterapeuta, passando a contar com a seguinte redação:
Grupos Ocupacionais |
Denominação das Classes |
Nível de Vencimento |
Quantidade de Cargos |
Nível Superior |
Fisioterapeuta |
NS |
14 |
Art. 4º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.124 de 25 de junho de 2013.
Art. 5º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.202 de 08 de junho de 2015, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Docente I, passando a contar com a seguinte redação:
Classe |
Disciplinas |
Quantitativo |
DOCENTE I |
- |
317 |
Art. 6°. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n.1.202 de 08 de junho de 2015.
Art. 7º. Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 1.307 de 05 de fevereiro de 2018, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Agente de Ensino Colaborativo, passando a contar com a seguinte redação:
“… QUANTITATIVO DE CARGOS:
56 (cinquenta e seis) vagas.”
Art. 8º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.307 de 05 de fevereiro de 2018.
Art. 9º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.474 de 30 de abril de 2019, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, passando a contar com a seguinte redação:
Grupos Ocupacionais |
Denominação das Classes |
Nível de Vencimento |
Quantidade de Cargos |
Saúde |
Técnico de Enfermagem |
X |
75 |
Art. 10°. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.474 de 30 de abril de 2019.
Art. 11. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.528 de 16 de julho de 2019, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias, passando a contar com a seguinte redação:
Quantidade de Cargos |
22 |
Art. 12. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.528 de 16 de julho de 2019.
Art. 13. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.594 de 23 de março de 2020, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, passando a contar com a seguinte redação:
Grupos Ocupacionais |
Denominação das Classes |
Nível de Vencimento |
Quantidade de Cargos |
Saúde |
Auxiliar de Saúde Bucal |
V |
29 |
Art. 14. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.594 de 23 de março de 2020.
Art. 15. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.659 de 30 de maio de 2022, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Orientador Educacional, passando a contar com a seguinte redação:
Classe |
Disciplinas |
Quantitativo |
Especialista |
Orientador Educacional |
48 |
Art. 16. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n.1.659 de 30 de maio de 2022.
Art.17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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