LEI Nº 1.685, de 19 de dezembro de 2022.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí/ Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), a serem repassados em parcela única.
Art. 2º - Os recursos financeiros para efetivação da contribuição autorizada são oriundos da Secretaria de Estado de Saúde – Fundo Estadual de Saúde, por meio da Resolução SES-RJ N° 2.779 de 24 de junho de 2022.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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