LEI Nº 1.746, de 26 de fevereiro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a ser paga em sendo a primeira de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a segunda no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a terceira no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e a quarta no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 12101339200102054 - ED 335043 – que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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