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Leis Ordinárias
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 LEI   N° 1.751/2024, de 26 de fevereiro de 2024.

“INSTITUI O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA FEMININA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Piraí – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

         

Art. º 1 - Fica criado o Programa de Qualificação de Mão de Obra Feminina no Município de Piraí.

Parágrafo Único – O Programa será desenvolvido, implantando e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e poderá estabelecer parcerias com outras Secretarias e demais órgãos municipais.

Art. 2º - O Programa atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou que trabalhe no mercado informal.

Art. 3º- O Programa a ser desenvolvido fica também autorizado a celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais.

Art. 4º - Para a eficácia do Programa, a Secretaria Municipal de Assistência Social terá como atribuição a execução das seguintes ações, entre outras correlatadas:

I – criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros:

  • De mulheres interessadas em participar do Programa.
  • De universidades, empresas públicas e privadas, organizações não governamentais, órgãos e entidades públicas que sejam parceiros do Programa.
  • De oferta de emprego destinada às mulheres beneficiadas pelo Programa.

II – promoção da qualificação da mão de obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para:

  • Cursos que promovam a melhoria no nível educacional e cultural:
  • Cursos profissionalizantes, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda;
  • Prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do Programa.

III – divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de Emprego (SINE);

IV – geração de emprego, incentivo e fomento à formação de cooperativas de trabalho.

Art. 5º As despesas com execução da presente correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                

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Câmara Municipal de Piraí, 26 de fevereiro de 2024.

 

 

Referente PL nº 090/2023 Alexsandro Sena Silva (Sena)

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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