LEI N° 1.758/2024, de 05 de fevereiro de 2024.
EMENTA: “Dispõe a respeito da fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025-2028”.
O Presidente da Câmara Municipal de Piraí – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025 a 2028.
Art. 2° - Os Vereadores receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do art. 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, art. 22, da Lei Orgânica Municipal e art. 108, do Regimento Interno (Resolução 378/2002).
Parágrafo Único. Estão compreendidos no subsídio a remuneração por comparecimento a reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou qualquer outra espécie de sessão prevista ou a ser criada a qualquer tempo.
Art. 3° - O valor do subsídio mensal será de R$ 10.152,41 (dez mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
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Câmara Municipal de Piraí, 05 de fevereiro de 2024.
Mário Hermínio da Silva Carvalho
-Presidente-
Vereadores Mário Hermínio da Silva Carvalho/Carlos Alexandre Correia da Silva/Ronaldo Correa Leite PL nº 01/2024
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