Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI   N° 1.761/2024, de 10 de junho de 2024. 


“Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches públicas de Piraí e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Piraí – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 


  
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de ar-condicionado em todas as salas de aula, bibliotecas, laboratórios e demais ambientes internos de uso coletivo das escolas e creches públicas do município de Piraí.
§ 1º. Previamente à instalação, deverá ser verificado o dimensionamento e o estado de conservação das instalações elétricas existentes e a existência de capacidade de carga suficiente para tal acréscimo.
§ 2º. Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação a escolha do tipo de equipamento.
§ 3º. O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



******************************************************   

 

 

Câmara Municipal de Piraí, 10 de junho de 2024.


Mário Hermínio da Silva Carvalho-Presidente-



PL Nº 078/2023 – Vereador Mário Hermínio da Silva Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.