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Leis Ordinárias
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 LEI   N° 1.762/2024, de 10 de junho de 2024.

“Institui o Programa de Apoio ao Trabalhador”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Piraí – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                     

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador, destinado a viabilizar, facilitar e incentivar a inserção de trabalhadores de Piraí, no mercado de trabalho da região Sul Fluminense, promovendo a redução ou eliminação dos obstáculos que impedem o acesso às oportunidades de emprego oferecidas pelas empresas instaladas na referida região, em igualdade de condições com os trabalhadores dos Municípios vizinhos.

Art. 2º - Ao Poder Executivo é facultado disponibilizar aos trabalhadores comprovadamente residentes do Município, especialmente os de renda até 02 (dois) salários mínimos, as seguintes medidas de apoio e incentivo à inserção no mercado de trabalho:

I – qualificação profissional em Instituições Públicas;

II – auxílio transporte, para deslocamentos intermunicipais, na região compreendida entre os municípios de Volta Redonda e Barra Mansa;

III – organização de cadastro de trabalhadores residentes no Município, empresas estabelecidas na região vagas disponíveis no mercado;

IV – outras medidas, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º - O benefício de que trata o inciso II do artigo 2º dar-se-á mediante a aquisição de vales-transporte (eletrônicos ou não, não cumulativo) junto às empresas permissionárias ou concessionárias dos serviços de transporte coletivo e dependerá de prévia avaliação social quanto à necessidade do solicitante e a sua condição sócio-econômica.

Art.4º – O Poder Executivo regulamentará os critérios para concessão do auxílio de que trata o artigo 3o.

Art. 5º - Fica criada a Comissão de Avaliação para fins de autorização do benefício ora criado, que deverá ser composta por um Assistente Social, vinculado à

Secretaria Municipal de Assistência Social, um representante da Secretaria Municipal de Governo e um Vereador, membro da Comissão Permanente de Transporte escolhido pela mesma, ficando a concessão de benefício condicionado à autorização desta Comissão Criada.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria, de cada secretaria e de fundos municipais relativos.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

 

           

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Câmara Municipal de Piraí, 10 de junho de 2024.

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Mário Hermínio da Silva Carvalho

-Presidente-

 

 

Referente PL nº 014/2024 Alexsandro Sena Silva (Sena)

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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