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Leis Ordinárias
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LEI   N° 1.771/2024, de 15 de julho de 2024.

 

“DECLARA O BLOCO DA LAURA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

  

  A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ   A P R O V A:

 

Art. 1° -  O Bloco de Carnaval do Distrito de Arrozal, o Bloco da Laura fica declarado como patrimônio histórico, cultural, imaterial do Município de Piraí.

Art. 2° - Como patrimônio histórico, cultural, imaterial do Município de Piraí, o Bloco da Laura,  do Distrito de Arrozal,  em todas as suas atividades culturais, a sua história e importância para a comunidade local, devem ser garantidos e preservados.

Art. 3º- O executivo municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, contados a data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas com a execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas e necessário.

Art. 5º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

******************************************************

        

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Piraí, 15 de julho de 2024.

 

Mário Hermínio da Silva Carvalho

- Presidente -

 

 

 

Vereador Alexsandro Sena Silva - PL Nº 27/2024

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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