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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.790/2025, de 21 de janeiro de 2025.

“Declara os celeiros das letras de arrozal e de santanésia como patrimônios históricos e culturais do município de Piraí e dá outras providências”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Piraí - RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°-Os Celeiros das letras de Arrozal e de Santanésia ficam declarados como patrimônio histórico e culturais do Município de Piraí.

Art. 2°- Como patrimônios históricos e culturais do Município de Piraí, osCELEIROS das letras em todas as suas atividades culturais, a sua história e importância para a comunidade local, devem ser garantidos e preservados.

Art. 3°-O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, contados a data de sua publicação.

Art. 4°-As despesas com a execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 5°-Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

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Câmara Municipal de Piraí, 21 de janeiro de 2025

MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR

Presidente

 

PL n°26/2024 – Alexsandro Sena Silva (SENA), Alex Joaquim, Roberto Horta Jardim Salles (BETÃO), Ronaldo Corrêa Leite (DIDI), José Paulo Carvalho de Oliveira (RUSSO), Carlos Alexandre Correia da Silva (XANDECO), João Carlos dos Santos Máximo.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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