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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.792, de 20 de janeiro de 2025.                      

“Altera a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Piraí, e dá outras providências”.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Os Conselheiros Tutelares perceberão, a título de remuneração, a importância mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento, que se necessário serão suplementadas.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros em 02 de janeiro de 2025.

Art. 4º-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de janeiro de 2025 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

  Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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