Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

Lei nº 1.794, de 03 de fevereiro de 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE CONVENIADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ – APAE DE PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o repasse de subvenção a ser concedida a entidade conveniada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí – APAE de Piraí, no montante de R$ 638.495,00 (seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), em 10 (dez) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 63.849,50 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), para fins de custeio de suas despesas ordinárias de funcionamento.

 

Art. 2º - As despesas desta Lei, correrão por verba própria do orçamento municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, poderá ser suplementada.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de fevereiro de 2025.

 

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

  Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.