
LEIN°1.798/2025, de17 defevereiro de2025.
Ampliaosefeitosdoprograma“PratadaSecular” para que os cantores religiosos sejam remunerados em equiparaçãoaoquejá ocorreno programa “Prata da Casa”
O Presidente da Câmara Municipal de Piraí – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1°FicaestabelecidoqueosbeneficiáriosdoPrograma“PratadaSecular”jáexistente
noMunicípiodeverãoserremuneradostalqualjáocorrecomoPrograma“PratadaCasa”
Parágrafo único: Aquele que desejar se beneficiar da remuneração do Programa “Prata da Secular”, deverá estar ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, em iguais condições de exigência àquelas existentes no Programa “Prata da Casa”.
Art.2°A presenteLeientra emvigorna datadesua publicação.
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Câmara Municipal de Piraí, 17 de fevereiro de 2025.
MoacirGonçalvesdaRochaJunior Presidente
ReferentePLnº033/2024CarlosAlexandreCorreiadaSilva(Xandeco)

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