
LEIN°1.799/2025, de17 defevereiro de2025.
Dispõe sobre a nomeação dos Assessores Legislativos.
O Presidente da Câmara Municipal de Piraí – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 42, da Lei Municipal 1.532, de 25 de junho de 2019 (Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Piraí/RJ), passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Parágrafo único: A indicação de pessoa a ser nomeada para o cargo de Assessor Legislativo, é vinculante para a Mesa Diretora, não podendo esta nomear pessoa diversa ou deixar de fazê-lo”.
Art. 2° As modificações decorrentes desta Lei terão eficácia/aplicação a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art.3°Revogam-seasdisposiçõesem contrário.
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Câmara Municipal de Piraí, 17 de fevereiro de 2025.
Moacir Gonçalves da Rocha Junior Presidente
ReferentePLnº044/2024Mário Herminio da Silva Carvalho

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