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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.808, de 24 de fevereiro de 2025.

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 1.783, de 06 de janeiro de 2025.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os quantitativos dos cargos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, que foi alterada pela Lei n.º 1.783 de 06 de janeiro de 2025, serão acrescidos na forma abaixo:

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

GERENTE DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CC 02

       04

ASSESSOR EXECUTIVO

 CC 03 

       06

ANALISTA OPERACIONAL

  CC 05

       05

GERENTE OPERACIONAL

   CC 06  

       05

ASSESSOR TECNICO

   CC 08

       16

     

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de fevereiro de 2025.

 

               LUIZ FERNANDO DE SOUZA

     Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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