
Lei nº 1.809, de 24 de fevereiro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a fazer contribuição financeira à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, a título de contribuição, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que deverá ser repassado parcela única, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Resolução SES-RJ nº 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui apoio financeiro para o município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade financeira, conforme Decreto municipal nº 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei municipal nº 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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