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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.887, de 04 de novembro de 2025.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

          

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                                                                    

       Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.272,42 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE desenvolvimento econômico

     

1220.11.334.0022.2313

33903000

15000000

35.320,00

Fundo municipal de assistência social

     

1131.08.243.0004.2023

33903000

15000000

952,42

TOTAL

 

 

  36.272,42

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE desenvolvimento econômico

     

1220.11.334.0022.2313

33903900

15000000

35.320,00

Fundo municipal de assistência social

     

1131.08.243.0004.2023

33903900

15000000

952,42

TOTAL

 

 

  36.272,42   

 

       Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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