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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.888, de 04 de novembro de 2025.

 

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:          

                                                         

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 316.248,49 (trezentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

   

1101.10.301.0051.2306

31901100

16050000

22.121,28

1101.10.302.0033.2239

33504100

16050000

113.878,72

1101.10.302.0051.2307

31901100

16050000

160.611,77

1101.10.302.0051.2308

33727000

16050000

19.636,72

 

TOTAL

 

 

 

316.248,49

 

Artigo 2º – Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação proveniente da seguinte receita: Gestão do SUS – Piso Enfermagem.

 

       Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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