
Lei nº 1.888, de 04 de novembro de 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 316.248,49 (trezentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1101.10.301.0051.2306 |
31901100 |
16050000 |
22.121,28 |
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1101.10.302.0033.2239 |
33504100 |
16050000 |
113.878,72 |
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1101.10.302.0051.2307 |
31901100 |
16050000 |
160.611,77 |
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1101.10.302.0051.2308 |
33727000 |
16050000 |
19.636,72 |
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TOTAL |
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316.248,49 |
Artigo 2º – Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação proveniente da seguinte receita: Gestão do SUS – Piso Enfermagem.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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