
Lei nº 1.889, de 04 de novembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no exercício de 2025.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaço.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

Redes Sociais