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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.889, de 04 de novembro de 2025.

 

“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.”               

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no exercício de 2025.

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaço.

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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